Quarto de concurseiro
sexta-feira, 21 de outubro de 2016
Súmula 1 do STJ
O foro de domicílio ou da residência do alimentando é competente para ação de investigação de paternidade, quando cumulada com alimentos.
sábado, 8 de outubro de 2016
Súmula vinculante 35 do STF
A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da lei 9099/95 não faz coisa julgada material, e descumpridas sua cláusulas, retorna-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento da denúncia ou requisição de inquérito policial.
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Súmula 337 do STJ
É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.
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Súmula 243 do STJ
O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência do majorante, ultrapassar o limite de um ano.
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Súmula 723 do STF
Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.
quarta-feira, 28 de setembro de 2016
Súmula 420 do STF
Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado.
sexta-feira, 23 de setembro de 2016
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