sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Súmula 1 do STJ

O foro de domicílio ou da residência do alimentando é competente para ação de investigação de paternidade, quando cumulada com alimentos. 

sábado, 8 de outubro de 2016

Súmula vinculante 35 do STF

A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da lei 9099/95 não faz coisa julgada material, e descumpridas sua cláusulas, retorna-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento da denúncia ou requisição de inquérito policial.


Questões comentadas no link a baixo:

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Súmula 337 do STJ

É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

Questões comentas, segue o link:

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Súmula 243 do STJ

O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência do majorante, ultrapassar o limite de um ano.

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Súmula 723 do STF

Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

sexta-feira, 23 de setembro de 2016